sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

EXTRAVIO DE BAGAGENS E MALAS: O DILEMA DOS CONSUMIDORES BRASILEIROS.



           No Brasil neste ano de 2013 os usuários dos serviços das companhias de transporte aéreo – especialmente em voos  internacionais – têm amargado sérios prejuízos e transtornos decorrentes de “extravio de bagagens e malas de viagens”.
         Tal fato tem sido de extrema frequência e, até o presente momento, não se tem notícia de qualquer providência por parte da ANAC e das companhias no sentido de resolver ou sequer minimizar o problema.
           Conforme regras da ANAC (Agência Nacional da Aviação Civil) o consumidor tem direito a ser ressarcido em valor previamente declarado e aceito pela companhia aérea; caso contrário será no limite quanto ao peso – que hoje é de $20 por kg - em caso de voos internacionais.
Convém ressaltar que eletroeletrônicos, joias, papéis negociáveis, dinheiro deverão ser transportados em “bagagem de mão” pelo fato de as empresas serem isentas de indenização destes itens. Vide  http://www2.anac.gov.br/arquivos/pdf/bagagem.pdf.
            Considerando as regras da ANAC e o elevado número de extravios de bagagens, uma dedução é possível: há uma “quadrilha” atuando nos aeroportos pelo fato de ser “lucrativa” tal ocorrência, ou seja, os equipamentos, as roupas, malas e bagagens e demais objetos “extraviados”, na maioria das vezes o valor excede em muito o limite de indenização estipulado. Em outras palavras: compensa – e muito - “extraviar” bagagens em voos internacionais!
           Caso você – ou alguém de seus relacionamentos - tenha sido vítima do “extravio de bagagens e malas”, compartilhe e comente. Vamos DENUNCIAR a reticência de tal prática com vistas a solucionar ou, ao menos, mitigar desse grave problema.

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