No Brasil neste ano de 2013 os usuários dos serviços das companhias
de transporte aéreo – especialmente em voos internacionais – têm amargado sérios prejuízos
e transtornos decorrentes de “extravio de
bagagens e malas de viagens”.
Tal fato tem sido de extrema frequência e, até o presente
momento, não se tem notícia de qualquer providência por parte da ANAC e das
companhias no sentido de resolver ou sequer minimizar o problema.
Conforme regras da ANAC
(Agência Nacional da Aviação Civil) o consumidor tem direito a ser
ressarcido em valor previamente declarado e aceito pela companhia aérea; caso
contrário será no limite quanto ao peso – que hoje é de $20 por kg - em caso de
voos internacionais.
Convém ressaltar que eletroeletrônicos, joias, papéis negociáveis,
dinheiro deverão ser transportados em “bagagem de mão” pelo fato de as empresas
serem isentas de indenização destes itens. Vide
http://www2.anac.gov.br/arquivos/pdf/bagagem.pdf.
Considerando as regras da ANAC e o elevado número de extravios
de bagagens, uma dedução é possível: há uma “quadrilha” atuando nos aeroportos
pelo fato de ser “lucrativa” tal ocorrência, ou seja, os equipamentos, as
roupas, malas e bagagens e demais objetos “extraviados”, na maioria das vezes o
valor excede em muito o limite de indenização estipulado. Em outras palavras:
compensa – e muito - “extraviar” bagagens em voos internacionais!
Caso você – ou alguém de seus relacionamentos - tenha sido
vítima do “extravio de bagagens e malas”, compartilhe e comente. Vamos DENUNCIAR a reticência de tal prática com vistas a solucionar ou, ao menos, mitigar desse
grave problema.